O uso das Instalações obriga o utilizador ao cumprimento de normas de utilização, regras de higiene, e a um comportamento cívico respeitador das leis e da moral pública. Nesse sentido, será rigorosamente reservado o direito de admissão. Assim: 1º - Não é permitido FUMAR em todas as instalações;
2º - Não é permitido MASCAR chicletes nas instalações;
3º - Não é permitido UTILIZARPitons de alumínio;
4º - Não é permitida a entrada de animais;
5º - Não é permitido deitar lixo para o chão, nem cuspir fora dos locais apropriados;
6º - Não é permitido gritar, falar demasiado alto, usar gestos ou palavras obscenas;
7º - Não é permitido a utilização das instalações a indivíduos que sejam portadores de doenças contagiosas, ou que apresentem doenças de pele e lesões abertas;
8º - Só quando devidamente identificados, os utilizadores terão acesso às instalações desportivas e/ou de apoio (balneários/vestiários);
9º - Os utentes/atletas apenas poderão utilizar os espaços desportivos previamente requisitados/alugados e destinados ao seu treino;
10º - O período de utilização cedido, por requisição ou aluguer, deverá ser escrupulosamente cumprido. Para além do tempo de utilização do espaço desportivo, propriamente dito, os utilizadores disporão de 15' antes do treino, mais 15' após o treino, referente à utilização do balneário/vestiário para se equiparem e desequiparem;
11º - A cada período de utilização corresponde o pagamento de uma taxa, a qual será anualmente actualizada e afixada;
12º - À entrada, o utente deverá, junto do funcionário, receber uma chave do campo sintético assim como do acesso ao exterior. No final da utilização, entregará a chave novamente ao funcionário;
13º - A Direcção da Escola, não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro ou valores que possam ocorrer aquando da utilização das instalações; 14º - O desconhecimento destas Normas não isenta o utente das suas responsabilidades, ficando por isso sujeito às disposições previstas no Regulamento Geral das Instalações Desportivas Escolares.
Os Ministérios da Saúde e da Educação recomendam a toda a comunidade educativa a adopção de comportamentos (medidas gerais de higiene, pessoais e do espaço escolar, como as indicadas à direita) para evitar a propagação...
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Já saiu o nº1 do ano 20 do Jornal da Escola, contendo tudo o que de interessante e pertinente aconteceu durante o último 1º período. Compre-o na recepção!
À luz do art. 12º do Despacho de 24/07/2008 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e Educação, sobre Acção Social Escolar, têm direito a apoio especial no quadro do programa de acesso aos computadores pessoais e à banda-larga,...
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Foi estabelecido no dia 29 de Outubro protocolo de cooperação com a Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no sentido de implementar o projecto “Eurotopia 2100: Uma utopia interactiva” na disciplina de Área de Projecto da turma A do 12.º Ano.
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